Terça-feira 07 de Setembro de 2010


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Lei Antifumo
À partir do 07 de agosto passa a vigorar a lei estadual nº 13.541 que proíbe o consumo de cigarros,cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno - derivado ou não do tabaco - em ambientes fechados, de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. A Unifesp adotará medidas educativas para cumprimento desta lei.

Segundo a lei fica proibido este tipo de consumo em:

BARES E RESTAURANTES
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar.

CONDOMÍNIOS
Em áreas fechadas ou parcialmente fechadas de uso coletivo, como hall de entrada, corredores e salões de festa.

EMPRESAS E ESCRITÓRIOS
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar.

ESCOLAS, MUSEUS E BIBLIOTECAS
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar.

CINEMAS E TEATROS
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar.

VEÍCULOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE TRANSPORTE COLETIVO
Em ônibus e táxis não será permitido fumar

Cada cidadão é responsável. Denuncias poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541 ou acessando o site www.leiantifumo.sp.gov.br

Aguardem informações sobre os locais em que será permitido o consumo de produtos fumígenos.



Links relacionados:
  Site Informativo sobre a Lei
  Cartaz em formato PDF
  Onde pode e onde não pode?
  Lei 13.541 em formato PDF

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